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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
ago/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Birigui · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001432-75.2025.8.26.0077/SP
RÉU: FONSECA & DILENA LTDA
ADVOGADO(A): GIOVANNI CLAUZZIO DIELLO (OAB SP336746)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Considerando o teor da súmula 410 do STJ, que intime-se a parte autora para requerer o início da fase de cumprimento de sentença, com o requerimento de intimação pessoal da ré para cumprimento da obrigação de fazer imposta no julgado, no prazo de 30 dias.
Na inércia, arquive-se.
Intime-se.
Observação: Cabe ao patrono da parte a classificação correta das peças processuais, nomeando cada documento de forma correta e específica (exemplos: "CONTESTAÇÃO", "RÉPLICA", "EMENDA À INICIAL"). A correta classificação das petições permite que o sistema Eproc direcione o processo automaticamente, agilizando a tramitação que antes era feita manualmente, sendo que o uso de nomes genéricos como "PETIÇÃO" pode atrasar a análise. Para petições acompanhadas de procuração, sugerimos peticionar separadamente, eis que, protocolizando petição autônoma denominada "PROCURAÇÃO", o patrono pode se vincular ao processo automaticamente, sem intervenção de servidor para inclusão.