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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Ofício Único da 1ª e 2ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Jundiaí · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001430-54.2026.8.26.0309/SPAUTOR: DIEGO GARCIA
ADVOGADO(A): FABIANO MACHADO MARTINS (OAB SP202816)
RÉU: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS EMPREGADOS DA JOYSON SAFETY SYSTEMS
ADVOGADO(A): BRUNO YOHAN SOUZA GOMES (OAB SP253205)
RÉU: JOYSON SAFETY SYSTEMS BRASIL LTDA
ADVOGADO(A): DAVID JOSÉ SOUZA SANTOS (OAB SP371751)
SENTENÇA
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, reconhecida a ilegitimidade passiva da ré JOYSON SAFETY SYSTEMS BRASIL LTDA., julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, em relação à referida ré, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial para condenar tão somente a ré COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DOS EMPREGADOS DA JOYSON SAFETY SYSTEMS - COOPERJSS a pagar ao autor a quantia de R$ 5.005,15 (cinco mil e cinco reais e quinze centavos), a ser atualizada monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo a partir dos vencimentos de cada parcela e acrescida de juros incidentes a partir da citação, fixados na forma do artigo 406, parágrafo 1º, do Código Civil, com redação dada pela Lei nº 14.905/2024, ou seja, de acordo com a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 do Código Civil. Como corolário, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, em relação à ré Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Empregados da Joyson Safety Systems.