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4001429-26.2025.8.26.0270

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · 3ª Vara Judicial da Comarca de Itapeva · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4001429-26.2025.8.26.0270/SP EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO NOVOS HORIZONTES - SICREDI NOVOS HORIZONTES PR/SP/RJ ADVOGADO(A): SILMARA DE LIMA (OAB SP277356) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de execução de título extrajudicial movido por COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO NOVOS HORIZONTES - SICREDI NOVOS HORIZONTES PR/SP/RJ em face de EDSON LUAN ALMEIDA SILVA. HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes, a fim de que produza seus legais e jurídicos efeitos. Por consequência, SUSPENDO o processo até seu integral cumprimento, nos termos do art. 922, caput, do Código de Processo Civil. Advirto as partes que havendo inadimplemento, a pedido do credor, a execução retomará o seu curso (art. 922, parágrafo único do Códex). Providencie-se o cancelamento da requisição de indisponibilidade de ativos financeiros em vigor (evento 67.1), bem como o desbloqueio de eventuais valores retidos, via SISBAJUD. Findo o prazo, intime-se o credor para que informe se a obrigação exequenda foi adimplida, ficando desde já advertido de que o silêncio será interpretado como tal e os autos deverão ser remetidos à conclusão, para regular extinção. Intime-se. Cumpra-se. Itapeva, 03 de setembro de 2026.

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