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TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis da Comarca de Sorocaba · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4001426-11.2026.8.26.0602/SP AUTOR: ISIS ANTONIETA ALVES CARLOS AFONSO ADVOGADO(A): RENAN BAPTISTA CORTEZ (OAB SP477761) RÉU: BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB SP354990) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Antes de apreciar o pedido de citação por edital, informe a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, quais endereços foram diligenciados, os meios empregados para a localização da parte ré e o resultado obtido em cada diligência, informando o evento. A providência mostra-se necessária para que se evidencie o efetivo esgotamento dos meios razoáveis de localização da parte requerida, conferindo segurança à eventual citação por edital e evitando possível futura alegação de nulidade do ato citatório. Poderá a parte autora, ainda, requerer diligências complementares para localização da ré, inclusive mediante expedição de ofícios às empresas prestadoras de serviços públicos de energia elétrica, água e telefonia, bem como a empresas que disponham de cadastros atualizados de seus usuários, tais como Mercado Livre, Shopee, Uber, 99, iFood, entre outras que entender pertinentes. Intime-se.
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