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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · 2ª Vara da Comarca de Mirandópolis · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4001425-85.2026.8.26.0356/SPAUTOR: FRANCISCA NUBIA SANTOS FELIX
ADVOGADO(A): DANIEL MARCOS (OAB SP356649)
SENTENÇA
Ante o exposto, INDEFIRO o processamento da petição inicial e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil, combinado com o artigo 9º, inciso IV, da Resolução nº 551/2011, e com o artigo 24, inciso IV, da Resolução nº 963/2025. Isenta-se a parte requerente do pagamento de custas e despesas processuais. Também não há condenação ao pagamento de honorários advocatícios, uma vez que não houve a citação da parte adversa. A parte autora deverá providenciar o adequado protocolo da petição inicial, observando rigorosamente as orientações disponibilizadas no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça de São Paulo. Em caso de dúvidas ou dificuldades técnicas, o público externo poderá recorrer ao suporte disponibilizado pelos canais oficiais, inclusive pelo WhatsApp Autoatendimento, no número +55 (11) 96575?9558, ou pelo portal eletrônico . Os manuais de utilização estão disponíveis em . Transitada em julgado, procedam-se às anotações e comunicações de praxe e, após, arquivem-se os autos. P.I.C.