Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · 2ª Vara da Comarca de Itápolis · DESPACHO/DECISÃO
Embargos à Execução Nº 4001424-55.2026.8.26.0274/SP
EMBARGANTE: MALOSSO BIOENERGIA S.A
ADVOGADO(A): HELOISE AMANDA DE CARVALHO PERUSSO (OAB SP383035)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Trata-se de embargos à execução opostos por MALOSSO BIOENERGIA S.A. em face de BONONI EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA., distribuídos por dependência à Execução de Título Extrajudicial nº 4001165-60.2026.8.26.0274. A embargante alega novação da dívida, excesso de execução, pagamentos parciais e possível duplicidade de cobrança em razão da Execução nº 4005212-78.2026.8.26.0597, em trâmite na Comarca de Sertãozinho. Requer, ainda, efeito suspensivo.
Recebo os embargos, por presentes os pressupostos de admissibilidade, sem prejuízo de posterior análise quanto à tempestividade e demais questões processuais.
Quanto ao pedido de efeito suspensivo, nos termos do art. 919, §1º, do CPC, sua concessão pressupõe a presença dos requisitos legais, notadamente a garantia da execução e a demonstração da probabilidade do direito. Neste momento processual, não vislumbro elementos suficientes para o deferimento da medida extrema, razão pela qual indefiro, por ora, o pedido de efeito suspensivo, sem prejuízo de reexame após o contraditório.
Intime-se a embargada para apresentar impugnação no prazo legal, manifestando-se especificamente acerca da alegada novação, dos pagamentos informados pela embargante e da relação entre a presente execução e o processo nº 4005212-78.2026.8.26.0597.
Após, tornem conclusos.
Int.