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4001419-88.2026.8.26.0288

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · 1ª Vara da Comarca de Ituverava · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) Nº 4001419-88.2026.8.26.0288/SP AUTOR: CELIA MARIA SANDOVAL DE LIMA CASTRO ADVOGADO(A): SUELLEN SYGLYD ROCHA MOTA SAMPAIO (OAB SP419912) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Concedo à parte autora os benefícios da assistência judiciária. Anote-se. Considerando a redação do artigo 3°, parágrafo 3°, do Código de Processo Civil, designo audiência conciliatória inicial para o dia 05/10/2026 às 15:00. A audiência será realizada pelo CEJUSC, Juízo Titular I - 1ª Vara da Comarca de Ituverava, Ituverava na modalidade híbrida, por meio do aplicativo microsoft teams, cujo link e QRCode seguem na certidão em frente. Incumbirá ao advogado da parte autora disponibilizar o link de acesso ao(s) seu(s) patrocinado(s). Intime(m)-se o(a)(s) requerido(a)(s) via postal, disponibilizando-se o link de acesso na carta de citação. Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, que será contado a partir da audiência designada. No sistema Eproc, o próprio advogado pode se habilitar nos autos, selecionando a opção PROCURAÇÃO no momento do peticionamento e selecionando a parte representada. Para isso, é preciso consultar o processo, escolher o evento e o tipo de documento PROCURAÇÃO, selecionar a parte que deseja representar, confirmar a seleção de documentos e clicar em PETICIONAR. Ao realizar estes passos, ele passa a figurar como representante da parte no processo e já pode protocolar a contestação. Após a juntada da procuração, o patrono terá acesso completo ao processo, podendo juntar sua contestação, réplica, entre outros. Sugere-se evitar peticionar a contestação junto com a procuração, pois o sistema eproc possui ferramentas que agilizam a tramitação processual. Contudo, é ESSENCIAL a nomeação correta de cada tipo de petição (ex.: contestação deve ser nomeada como "CONTESTAÇÃO", Réplica à contestação deve ser nomeada como "RÉPLICA", acordo dever ser nomeado como "HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO", dentre outros: PETIÇÃO – EMENDA À INICIAL; PEDIDO DE EXTINÇÃO (art. 924, II do CPC), PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO, PEDIDO DE CERTIDÃO DE HONORÁRIOS, PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE LEVANTAMENTO, ROL DE TESTEMUNHA, INDICAÇÃO DE PROVAS, CONTESTAÇÃO, EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, RECURSO INOMINADO; IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, etc). Petições nomeadas como "PETIÇÃO" ou "PETIÇÃO INTERMEDIÁRIA", demoram mais para serem analisadas, pois são genéricas. A correta categorização das peças processuais agilizará a tramitação do processo. Atentar-se também aos EVENTOS selecionados, pois também interferem no andamento do processo. Para saber mais, acessar o material abaixo: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.4-EPROC_ADVOGADOS-Como_peticionar_intermediarias_20.03.2025.pdf Int. Ituverava, 03 de setembro de 2026.

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