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TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas da Cíveis - Regional VIII - Tatuapé · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4001417-77.2026.8.26.0625/SPAUTOR: SMART2C TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA ADVOGADO(A): THIAGO LUIZ DELA JUSTINA (OAB SC067809) ADVOGADO(A): VINICIUS DA ROCHA (OAB SC068114) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos deduzidos na petição inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) DECLARAR a resolução do contrato de transporte firmado entre as partes, por inadimplemento culposo exclusivo da ré; b) CONDENAR a ré AZAF TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA a restituir à autora SMART2C TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA a quantia de R$ 3.440,00 (três mil, quatrocentos e quarenta reais), corrigida monetariamente pela Tabela Prática do TJSP desde a data do efetivo desembolso (26/09/2025) e acrescida de juros de mora legais a partir da citação (11/08/2026). Condeno a ré ao pagamento das custas processuais, das despesas comprovadas nos autos e dos honorários advocatícios que fixo em 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado da condenação. P.R.I..
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