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TJSP · 6ª Vara Cível da Comarca de Barueri · Sentença
PROTESTO Nº 4001417-02.2026.8.26.0068/SPREQUERENTE: HMN TECHNOLOGIES CO., LTD. (Representado) ADVOGADO(A): GUILHERME FONTES BECHARA (OAB SP282824) ADVOGADO(A): BEATRIZ MORTORELLI MOTA (OAB SP471968) REQUERIDO: VALKA CONSTRUCOES S.A. ADVOGADO(A): ANDRE DE ALMEIDA RODRIGUES (OAB SP164322) SENTENÇA Ante o exposto: a) HOMOLOGO a desistência formulada pela autora em relação a DOT AUTOMATION SYSTEM LTDA. e AAA BRAZIL OFFSHORE MARÍTIMA LTDA. e JULGO EXTINTO o procedimento, sem resolução do mérito, quanto a elas, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil; b) quanto à VALKA CONSTRUÇÕES S.A., JULGO PROCEDENTE o pedido de protesto judicial contra alienação de bens e homologo o protesto, considerando realizada a ciência da requerida e cumprida a finalidade do procedimento. Fica consignado que o protesto não importa proibição ou impedimento à alienação dos bens da requerida, nem produz, por si só, qualquer juízo acerca da existência, exigibilidade ou extensão do crédito alegado pela autora, servindo exclusivamente à publicidade de sua manifestação e à preservação dos direitos que afirma possuir. Custas e despesas processuais pela autora. Sem condenação em honorários advocatícios, diante da natureza não contenciosa do procedimento. Publique-se. Intimem-se.
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