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TJSP · UPJ da 6ª a 9ª Varas Cíveis - Regional I - Santana · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4001416-24.2026.8.26.0001/SP AUTOR: CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES B ROMA LTDA ADVOGADO(A): ADRIANA CIRELI GOMES (OAB SP347678) RÉU: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS ADVOGADO(A): ANTONIO AUGUSTO PERES FILHO (OAB SP245305) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. As circunstâncias da causa revelam a improbabilidade de acordo pelo que deixo de designar audiência de conciliação. 2. Retificado o polo passivo para constar BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS, CNPJ/MF é 92.682.038/0001-00. 3. A preliminar de ilegitimidade passiva não comporta acolhimento. Com efeito, a seguradora ré é parte legítima para figurar no polo passivo, na medida em que assumiu a regulação administrativa do sinistro, autorizou os reparos e custeou integralmente o conserto do veículo da autora. A inicial não é inepta. A autora descreveu adequadamente os fatos constitutivos do direito alegado, formulou pedidos certos e permitiu o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa. Por fim, a alegação de falta de interesse de agir não colhe. A autora afirma não ter recebido, na esfera administrativa, indenização pelos lucros cessantes decorrentes da paralisação do veículo, circunstância suficiente para caracterizar a necessidade da tutela jurisdicional. No mais, a questão confunde-se com o mérito e será assim analisada. 4. As partes são legítimas e estão bem representadas e, não havendo nulidades ou irregularidades a serem sanadas, dou o feito por SANEADO. 5. Defiro a produção de prova documental complementar e oral. 6. Concedo à autora o prazo de 15 (quinze) dias para que traga aos autos documentos complementares acerca dos lucros cessantes. Faculto à ré, no mesmo prazo, a juntada de documentos complementares que entender pertinentes. 7. Designo audiência VIRTUAL de instrução, debates e julgamento para o próximo dia 24 de setembro de 2026, às 15:00 horas. 8. Fixo o prazo comum de cinco dias úteis para apresentação de rol de até três testemunhas para cada parte, sob pena de preclusão. A inquirição de testemunhas em quantidade superior somente será admitida na hipótese de justificada imprescindibilidade e necessidade para a prova de fatos distintos. 9. Caberá aos advogados informar ou intimar as testemunhas tempestivamente arroladas, cumprindo aos patronos a juntada aos autos, com antecedência de pelo menos três dias da data da audiência, cópia da correspondência da intimação e do comprovante de recebimento (artigo 455, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil). A inércia na realização da intimação importa desistência da inquirição da testemunha (artigo 455, parágrafo terceiro, do Código de Processo Civil). 10. A audiência será realizada por meio de videoconferência, utilizando-se a ferramenta Microsoft Teams, via computador ou smartphone. O link de acesso à reunião virtual será enviado ao endereço eletrônico de todos os participantes, o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual. O manual de participação em audiências virtuais está disponível em: http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer. 11. No dia e horário agendados, todos os participantes deverão ingressar na audiência virtual pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados. Como primeiro ato da audiência, os integrantes deverão exibir documento de identificação pessoal com foto. 12. Os endereços eletrônicos dos patronos, das partes e também das testemunhas deverão ser informados nos autos, pelos patronos, em 05 DIAS. Na sequência, providencie a serventia o encaminhamento do link de acesso à audiência virtual. Intime-se.
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