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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Ribeirão Pires · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001414-31.2025.8.26.0505/SP RÉU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA ADVOGADO(A): RODRIGO SOUZA LEÃO COELHO (OAB MG097649) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 74: Cuida-se de recurso de embargos de declaração opostos pelo requerido sob alegação de omissão na decisão retro (Evento 70). Decido. Inicialmente, recebo os embargos, pois tempestivos (Evento 73). No entanto, rejeito referido recurso porque evidentemente não encontro no suporte fático nenhuma das hipóteses do artigo 1.022 do Código de Processo Civil. Nesse sentido, observo que há expressa menção à necessidade de recolhimento dos honorários do mediador no termo de audiência do Cejusc (vide Eventos 28 e 70), sendo ônus do recorrente diligenciar pelo valor devido. Int.
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