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Tribunal
TJSP
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Período
ago/2026
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Intimação
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Boituva · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4001414-05.2026.8.26.0082/SP
EXEQUENTE: ADRIANA APARECIDA PERES COVRE
ADVOGADO(A): EDSON SAULO COVRE (OAB SP141125)
EXEQUENTE: ANDERSON CESAR COVRE
ADVOGADO(A): EDSON SAULO COVRE (OAB SP141125)
EXECUTADO: CLAUDIO OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO(A): WESLEY BRAZ (OAB SP424861)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Por ora, indefiro o pedido de desbloqueio dos valores constritos, uma vez que os documentos apresentados pelo executado não se mostram suficientes para comprovar a alegada natureza salarial dos valores bloqueados.
Com efeito, não é possível, a partir da documentação juntada, identificar com segurança em qual conta bancária a parte executada recebe seu salário, tampouco estabelecer a origem dos valores objeto da constrição.
Assim, intime-se o réu para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos documentos aptos a demonstrar a conta bancária utilizada para o recebimento de seu salário, bem como, se possível, documentos que permitam relacionar os valores bloqueados à referida verba salarial.
Sem prejuízo, intime-se o exequente para que, no mesmo prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se acerca da proposta de acordo apresentada pela parte executada.
Após, tornem os autos conclusos.
Intime-se.