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TJSP · Privado 2 - Unidade de Processamento Judicial · Acórdão
Apelação Nº 4001413-88.2025.8.26.0297/SP RELATORA: Desembargadora JONIZE SACCHI DE OLIVEIRA APELANTE: ITAU UNIBANCO S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB SP070859) ADVOGADO(A): LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB SP205306) APELADO: SIOMAR RODRIGUES DE SOUZA (AUTOR) ADVOGADO(A): FABIO CESAR TONDATO (OAB SP253267) EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. MERO INCONFORMISMO. SOMENTE É ADMITIDA A REVISÃO DO JULGADO EM DECORRÊNCIA LÓGICA DO SANEAMENTO DA OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE, SITUAÇÕES NÃO VERIFICADAS. INTELIGÊNCIA DO ART. 1.022 DO CPC. PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSÁRIA A REFERÊNCIA EXPLÍCITA A TODOS OS ARTIGOS DE LEI, AINDA MAIS DIANTE DA AUSÊNCIA DOS ALUDIDOS VÍCIOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS, PORÉM, REJEITADOS. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 24ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu, por unanimidade, rejeitar os embargos declaratórios, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 31 de agosto de 2026.
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