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4001413-81.2026.8.26.0288

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Ituverava · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4001413-81.2026.8.26.0288/SP EXEQUENTE: EDUARDO PIANTA ARAUJO ADVOGADO(A): EDUARDO PIANTA ARAUJO (OAB SP465817) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Em primeiro lugar, advirto a parte autora que a classificação da petição como “Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela” somente deve ser utilizada quando a manifestação efetivamente versar sobre tal matéria, o que não se verifica no caso em análise. A indevida utilização dessa classificação mostra-se apta a comprometer a regular observância da ordem cronológica de conclusão prevista no artigo 12 do Código de Processo Civil, além de causar embaraço à adequada prestação jurisdicional, especialmente em detrimento de demandas que, por sua natureza, reclamam apreciação urgente. Ressalte-se, ainda, que esta unidade judiciária atua com elevado volume de feitos, adotando como critério de organização e análise das demandas a ordem cronológica, com observância das prioridades legais e das diretrizes da Corregedoria Geral da Justiça, de modo a assegurar tratamento isonômico às partes. Diante disso, determino a retirada da classificação indevida constante das informações do processo e o retorno dos autos ao localizador “petição inicial JEE”, para regular processamento e análise na ordem cronológica. Intime-se e cumpra-se. Ituverava, 08 de setembro de 2026.

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