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TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis e Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Hortolândia · Sentença
Petição Cível Nº 4001413-64.2026.8.26.0229/SPREQUERENTE: MARLY ALVES ADVOGADO(A): MARCELO APARECIDO MATHEUS (OAB SP229122) ADVOGADO(A): GILSON BARBOSA DA SILVA (OAB SP262648) REQUERIDO: ITAU UNIBANCO S.A. ADVOGADO(A): NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO (OAB SP529781) REQUERIDO: BANCO INBURSA S.A. ADVOGADO(A): LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH (OAB SP355052) REQUERIDO: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. ADVOGADO(A): NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO (OAB SP529781) REQUERIDO: QI SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. ADVOGADO(A): RENATO CÉSAR VEIGA RODRIGUES (OAB SP201113) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) declarar a inexistência de relação jurídica válida relativamente aos contratos impugnados na inicial; b) declarar inexigíveis os débitos deles decorrentes; c) confirmar a tutela anteriormente deferida, tornando definitiva a suspensão dos descontos incidentes sobre o benefício previdenciário da autora; d) condenar solidariamente as rés à restituição, de forma simples, de todos os valores descontados em decorrência das contratações impugnadas, acrescidos de correção monetária desde cada desembolso e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação; e) condenar solidariamente as rés ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 8.000,00, corrigido monetariamente a partir desta sentença e acrescido de juros de mora desde o evento danoso; f) condenar as rés ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor atualizado da condenação, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil. P.R.I.
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