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4001409-98.2026.8.26.0270

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · 3ª Vara Judicial da Comarca de Itapeva · Sentença

    Procedimento Comum Cível Nº 4001409-98.2026.8.26.0270/SPAUTOR: NADINE FRANCO PEREZ ADVOGADO(A): NADINE FRANCO PEREZ (OAB SP376826) AUTOR: LUCAS FRANCO GONZALEZ PEREZ ADVOGADO(A): NADINE FRANCO PEREZ (OAB SP376826) RÉU: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. ADVOGADO(A): RICARDO YAMIN FERNANDES (OAB SP345596) SENTENÇA Ante o exposto, nos moldes do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido autoral, EXTINGUINDO-SE o feito, com resolução do mérito, para CONDENAR a ré à obrigação de fazer consistente em providenciar a portabilidade do plano de saúde, nos moldes requeridos, mantendo-se hígidas todas as coberturas assistenciais vigentes para os beneficiários, vedada inclusive a imposição de novos prazos de carência ou Cobertura Parcial Temporária. Em face da sucumbência recíproca, arcarão as partes com o rateio das custas iniciais e despesas processuais (50% para cada polo da ação), além de honorários ao advogado da parte contrária, que fixo em 10% do valor do proveito econômico obtido por cada uma das partes, com fundamento no artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil. Assim, a base de cálculo dos autores será o valor danos morais pleiteados e não concedidos, ao passo que a operadora baseará seu débito honorário pelo valor anual do plano de saúde objeto da migração (R$ 16.076,16). Ressalto que a oposição de embargos declaratórios infundados ou manifestamente protelatórios ensejará aplicação das penalidades cabíveis, devendo a insurgência à sentença se realizar pelo meio recursal adequado. Com o trânsito em julgado, INTIME-SE a parte a promover o cumprimento da sentença, cujas orientações estão disponíveis no Infoeproc n° 17 - Cumprimento de Sentença, em 30 (trinta) dias. Providencie a serventia a conferência das custas finais e a execução dos procedimentos previstos no Infoeproc n° 105 - Procedimento de execução das custas finais no eproc. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se. Intime-se.

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