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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Civeis da Comarca de Atibaia · Sentença
Embargos à Execução Nº 4001409-22.2025.8.26.0048/SPEMBARGANTE: JULIANA OLIVEIRA RABELLO FRANCELLINO ADVOGADO(A): RODRIGO DE LIMA GUERREIRO BORGHI (OAB SP297870) EMBARGANTE: NOEMIA CORREIA DE ARAUJO GAYA ADVOGADO(A): RODRIGO DE LIMA GUERREIRO BORGHI (OAB SP297870) EMBARGANTE: DENER ARAUJO GAYA ADVOGADO(A): RODRIGO DE LIMA GUERREIRO BORGHI (OAB SP297870) EMBARGADO: LUCAS VINICIUS DA SILVA VASCONCELOS ADVOGADO(A): SAMUEL DOS SANTOS SILVA (OAB SP349894) SENTENÇA 3. Pelo exposto, REJEITO os embargos à execução, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil. Prossiga-se, pois, com a execução pelo crédito perseguido, na íntegra. Em razão do resultado do julgamento, condeno os embargantes solidariamente ao pagamento das custas e despesas processuais, além dos honorários devidos ao patrono do embargado, fixados em 10% sobre o valor atualizado da execução, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. P.R.I.C.
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