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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · 3ª Vara Cível da Comarca de Jaú · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4001407-32.2026.8.26.0302/SPAUTOR: ORLANDO ALVES DE SOUSA
ADVOGADO(A): GILMAR RODRIGUES NOGUEIRA (OAB SP336961)
RÉU: VILA SANTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A.
ADVOGADO(A): ALESSANDRO DESSIMONI VICENTE (OAB SP146121)
SENTENÇA
Vistos. Homologo por sentença, e para que todos os efeitos legais surtam, o acordo extrajudicial realizado entre as partes ORLANDO ALVES DE SOUSA e VILA SANTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. e, por conseguinte, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo com resolução do mérito. Homologo a renúncia ao prazo recursal, razão pela qual dou a sentença por transitada em julgado na presente data e adotadas as cautelas de praxe, anote-se a extinção e arquivamento do processo. Dispensadas as partes de eventuais custas processuais remanescentes, nos termos do art. 90, §3º do CPC. Eventual descumprimento do acordo deverá ser objeto de incidente de cumprimento de sentença. P.I.