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TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis - Regional X - Ipiranga · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4001406-50.2026.8.26.0010/SP AUTOR: PAULO RODRIGUES DE SOUZA ADVOGADO(A): YUNES KALED EL TURK (OAB SP511107) RÉU: RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A ADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB SP403594) RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II ADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB SP403594) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Conforme decisão proferida por este Juízo no evento 5, posteriormente mantida pelo E. Tribunal de Justiça em sede de agravo de instrumento, foi determinada a suspensão do feito em razão da afetação da controvérsia ao Tema 1264 do Superior Tribunal de Justiça, que discute a eventual abusividade da manutenção do nome de devedores em plataformas como “Serasa Limpa Nome” e similares em relação a dívidas prescritas. Diante disso, reconsidero a manifestação lançada no evento 36 e determino que o presente feito permaneça suspenso até o julgamento definitivo do Tema 1264 pelo Superior Tribunal de Justiça ou ulterior deliberação. Aguarde-se em arquivo provisório. Intime-se.
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