Publicações do processo

4001406-34.2025.8.26.0156

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · 2ª Vara Cível da Comarca de Cruzeiro · Ato ordinatório

    Procedimento Comum Cível Nº 4001406-34.2025.8.26.0156/SP Assunto: Inadimplemento (Direito Civil) AUTOR: LICEU CORACAO DE JESUS ADVOGADO(A): MARCELO MARCOS DE OLIVEIRA (OAB SP179168) RÉU: RUBIA SENE DOS SANTOS ADVOGADO(A): MATHEUS AUGUSTO XAVIER PEREIRA (OAB SP421038) ATO ORDINATÓRIO Ficam as partes e seus procuradores intimados da audiência designada para o dia 29/09/2026 às 16:00, nos presentes autos, que será realizada via aplicativo TEAMS, devendo os advogados e as partes observarem as seguintes orientações para acesso: LINK: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OGRjOTA1NmMtOGZlMS00MmM0LTg1NzctMzY0MjA1YmUwN2Rj%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%22d761624c-faf5-44cd-94c4-bf463ef0015d%22%7d ID: 253 552 469 789 167 SENHA: UB2fq7nC QR CODE: Link de acesso para a audiência O acesso à audiência pode também ser realizado pelo sistema eproc, mediante login do usuário externo (advogado ou parte cadastrada). Para tanto, o interessado deverá: acessar o sistema eproc; localizar o presente processo; consultar a capa do processo ou a tabela de eventos; clicar sobre o evento de audiência designada, onde constará o link de acesso, quando se tratar de audiência virtual ou híbrida. O link da audiência ficará disponível somente dentro do processo eletrônico, não sendo enviado por e-mail ou por outros meios, salvo determinação expressa deste Juízo. Recomenda-se que o acesso à sala virtual seja realizado com antecedência mínima de 10 (dez) minutos, a fim de evitar intercorrências técnicas. É de responsabilidade das partes e de seus procuradores: dispor de equipamento com câmera e microfone em funcionamento; garantir conexão estável à internet; zelar pelo ingresso pontual na sala virtual. Eventuais dificuldades técnicas deverão ser comunicadas nos autos, com a devida comprovação, não sendo a ausência motivo automático para redesignação da audiência. Certifico, por fim, que as presentes orientações visam assegurar a regularidade do ato e a ciência adequada dos usuários externos. Nada mais. Local: Cruzeiro

  2. Intimação

    TJSP · 2ª Vara Cível da Comarca de Cruzeiro · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4001406-34.2025.8.26.0156/SP AUTOR: LICEU CORACAO DE JESUS ADVOGADO(A): MARCELO MARCOS DE OLIVEIRA (OAB SP179168) RÉU: RUBIA SENE DOS SANTOS ADVOGADO(A): MATHEUS AUGUSTO XAVIER PEREIRA (OAB SP421038) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de ação de cobrança ajuizada por Liceu Coração de Jesus em face de Rubia Sene dos Santos, objetivando o recebimento de mensalidades referentes a disciplinas do curso de Direito cursadas em regime de dependência no 2º semestre de 2020 (setembro a dezembro de 2020). Citada, a requerida apresentou contestação (evento 44, PET1) alegando a ausência de documento essencial à propositura da ação, a unilateralidade e emissão extemporânea dos boletos, a ineficácia do histórico para fixação de valores e a falta de lastro dos encargos moratórios. Houve réplica (evento 46, RÉPLICA1). Instadas a especificar provas, a parte autora requereu o depoimento pessoal da requerida e a juntada suplementar de registros de acesso (logs) à plataforma virtual de aprendizagem, manifestando-se contrária ao julgamento antecipado (evento 52, PET1). Por sua vez, a requerida impugnou a produção de prova documental tardia por preclusão e o depoimento pessoal por inutilidade, pugnando pelo julgamento antecipado do mérito (evento 55, PET1). É o relatório do necessário. Decido. O processo encontra-se em ordem, não havendo nulidades a sanar. Presentes os pressupostos processuais e os requisitos de admissibilidade, DECLARO O FEITO SANEADO. Afasta-se a impugnação da parte ré quanto à impossibilidade de juntada de novos documentos pela parte autora. A estabilização da lide não se constitui como princípio, mas sim como uma etapa da relação processual que apenas se consolida com a preclusão da decisão saneadora. Desta forma, não há entraves para produção de prova para demonstração de fato que se controverteu no curso da demanda, notadamente diante do direito a ampla defesa. Portanto, o processo ainda não está apto para ser sentenciado. A controvérsia cinge-se a: a) existência de requerimento, aceite ou contratação das disciplinas cursadas em regime de dependência no segundo semestre de 2020; b) efetiva prestação dos serviços educacionais e fruição das aulas pela ré no respectivo período; e c) exigibilidade e higidez dos valores e encargos cobrados nas mensalidades inadimplidas. A distribuição do ônus da prova observará a regra geral prevista no artigo 373 do Código de Processo Civil, competindo ao autor a comprovação do fato constitutivo de seu direito e à ré a demonstração de eventual fato impeditivo, modificativo ou extintivo. Para dirimir a controvérsia, defiro a produção de prova documental complementar requerida pelo autor, concedendo-lhe o prazo de 15 (quinze) dias para que juntado dos documentos. Defiro, também a produção de prova oral consistente no depoimento pessoal da requerida Rubia Sene dos Santos. Desta forma, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 29 de SETEMBRO de 2026, às 16:00 horas, a ser realizada na sala de audiências desta 2ª Vara Cível, cujo comparecimento pessoal da parte requerida é obrigatório, sob pena de confissão. Intime-se pessoalmente a ré para comparecimento, constando expressamente do mandado a advertência de que o não comparecimento injustificado ou a recusa em depor implicará a pena de confissão quanto à matéria fática (art. 385, § 1º, do CPC). Com o recolhimento das custas, expeça-se mandado de intimação, com urgência. Destaco que o depoimento será prestado de forma presencial, nas dependências do Fórum, sendo facultado que as outras partes e os advogados, participem de forma virtual, desde que reiqueram até 5 (cinco) dias antes da audiência. Na inércia, presume-se que todos participarão do ato de forma presencial, comparecendo a sede do juízo. No dia e hora já designados, todos deverão ingressar na audiência virtual pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados, todos munidos com documento de identificação pessoal, para que o servidor designado possa iniciar a gravação da audiência. Intimem-se e cumpra-se. Cruzeiro, data certificada eletronicamente.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.