Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
ago/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível - Regional XII - Nossa Senhora do Ó · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001399-28.2026.8.26.0020/SP
AUTOR: GLEISON REZENE DA SILVA
ADVOGADO(A): FABRICIO CASTALDELLI DE ASSIS TOLEDO (OAB SP243907)
ADVOGADO(A): MATHEUS GUSTAVO SILVA (OAB SP518501)
ADVOGADO(A): ANDRÉ RIBEIRO OLIVEIRA (OAB SP449520)
AUTOR: ALEXANDRE CARVALHO KANETO
ADVOGADO(A): FABRICIO CASTALDELLI DE ASSIS TOLEDO (OAB SP243907)
ADVOGADO(A): MATHEUS GUSTAVO SILVA (OAB SP518501)
ADVOGADO(A): ANDRÉ RIBEIRO OLIVEIRA (OAB SP449520)
DESPACHO/DECISÃO
Atento às petições dos eventos 59 e 66, homologo a desistência da ação manifestada em face de Silvandira Vieira da Silva (evento 66) e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, em relação à referida litigante, devendo a Serventia providenciar sua exclusão do cadastro de partes.
Designo para o dia 06/10/2026 10h, a audiência de tentativa de conciliação, que se realizará de forma presencial na sede deste Juízo, situada na Rua Tomás Ramos Jordão, nº 101 (CEP 02736-000), e determino a intimação dos litigantes para o referido ato, cientificando-se a parte autora de que a sua ausência ocasionará a extinção do processo, nos moldes do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95.
Sem prejuízo, cite-se, por mandado, Jeferson dos Santos Silva, ficando a parte ré ciente de que o não comparecimento à audiência importará em revelia, nos termos do artigo 23 da Lei nº 9.099/95.
Recomendo prévia e séria reflexão sobre as alternativas viáveis para a superação do impasse, a fim de se conferir máximo aproveitamento à oportunidade de autocomposição e o tratamento adequado do conflito interpessoal judicializado, segundo os ditames da cultura de paz preconizada pela ONU e pelo Conselho Nacional de Justiça.
Int.