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TJSP · 2ª Vara Judicial da Comarca de Embu das Artes · DESPACHO/DECISÃO
Requerimento de Apreensão de Veículo Nº 4001397-75.2026.8.26.0176/SP AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. ADVOGADO(A): MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB SP077460) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de Requerimento de Busca e Apreensão de veículo, formulado com fundamento no artigo 3.º, § 12, do Decreto-Lei n.º 911/1969. Uma vez cumprida a medida, comunique-se ao digno Juízo da ação originária, nos termos do item 3, do Comunicado CG 937/2025, para prosseguimento do feito principal. Servirá a presente decisão, por cópia assinada digitalmente, como ofício a ser encaminhado via "e-mail" institucional. Após, arquive-se definitivamente o presente expediente. Cumpra-se. Intime-se.
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