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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mococa · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001396-23.2026.8.26.0360/SP
AUTOR: ALEXANDRE RAMALHO ROMERO
ADVOGADO(A): ALEXANDRE RAMALHO ROMERO (OAB SP287305)
DESPACHO/DECISÃO
A parte autora imputou à ré Isabel responsabilidade solidária pelos danos. O acordo, entretanto, foi firmado apenas com o réu Fabrício.
Nos termos do art. 844, § 3º, do Código Civil, " A transação não aproveita, nem prejudica senão aos que nela intervierem, ainda que diga respeito a coisa indivisível [...] Se entre um dos devedores solidários e seu credor, extingue a dívida em relação aos co-devedores".
Ademais, o valor indicado no acordo já se revela suficiente para o pagamento do dano indicado na exordial.
Destarte, antes de homologar o acordo, CONCEDO à parte autora o prazo de 15 dias para se manifestar quanto à necessidade e pertinência do prosseguimento da demanda em relação à requerida.
Após, tornem conclusos.
INTIMEM-SE.