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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca do Guarujá · Sentença
Monitória Nº 4001391-58.2025.8.26.0223/SPAUTOR: ASSOCIACAO DE ENSINO DE RIBEIRAO PRETO ADVOGADO(A): ANDRÉ LUIS FICHER (OAB SP232390) SENTENÇA Vistos. HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação celebrada entre às partes nestes autos de ação monitória ajuizada por em face de e, com fundamento no art. 487, inciso III do Código de Processo Civil, JULGO o processo com resolução de mérito. Custas na forma da lei. Transitado em julgado, arquivem-se os autos, com as anotações que se fizerem necessárias. P.I.C.
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