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TJSP · 2ª Vara Judicial da Comarca de Nova Odessa · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4001385-86.2026.8.26.0394/SP AUTOR: LETICIA DE LIMA DOS SANTOS ADVOGADO(A): PAULO ALLISSON BATISTA DOS SANTOS (OAB MS026191) RÉU: BANCO CREFISA S.A. ADVOGADO(A): LAZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR (OAB SP429826) ADVOGADO(A): LAZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR (OAB MS8125) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, no prazo de 05 (cinco) dias, justificando-lhes a pertinência e relevância, ficando advertidas de que, havendo interesse na produção de prova testemunhal, deverão arrolar suas respectivas testemunhas nesse mesma oportunidade, qualificando-as, sob pena de preclusão. O silêncio será interpretado como concordância com o julgamento no estado em que o processo se encontra. Intime-se. Nova Odessa, 02 de setembro de 2026.
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