Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · Ofício Único da 1ª e 2ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Jundiaí · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001383-80.2026.8.26.0309/SPAUTOR: AMELI KRISTINE PICCOLO DE SOUZA ADVOGADO(A): LUÍS GUSTAVO DE OLIVEIRA (OAB SP318709) RÉU: BANCO DIGIMAIS S.A. SENTENÇA Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial e condeno o réu na obrigação de fazer consistente em proceder à baixa definitiva do gravame de alienação fiduciária incidente sobre o veículo Renault Clio, placa DXS4G41, Renavam 00927459027 (contrato nº 570001283634), perante o sistema do DETRAN/SP, no prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado desta sentença, independentemente de nova intimação, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada ao valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), valor este já considerado como prefixação de perdas e danos. Como corolário, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.