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4001382-87.2026.8.26.0150

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Lista de distribuição

    TJSP · Ofício Único da 1ª e 2ª Vara Judicial da Comarca de Cosmópolis · Outros

    Processo 4001382-87.2026.8.26.0150 distribuido para Ofício Único da 1ª e 2ª Vara Judicial da Comarca de Cosmópolis na data de 03/09/2026.

  2. Intimação

    TJSP · Ofício Único da 1ª e 2ª Vara Judicial da Comarca de Cosmópolis · DESPACHO/DECISÃO

    Embargos à Execução Nº 4001382-87.2026.8.26.0150/SP EMBARGANTE: SONIA MARIA VIEIRA DA SILVA ADVOGADO(A): ALESSANDRO JOSÉ TAROSSI (OAB SP295774) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando que a presunção de pobreza reveste-se de natureza relativa e não absoluta, o que, por via reflexa, revela a possibilidade da não concessão ou da revogação da gratuidade de Justiça se nos autos restar provado que a parte requerente não se subsume ao espírito da lei garantidora de tal benefício, bem como que o artigo 5º, inciso LXXIV da Constituição Federal dispõe que “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos" (grifei), bem como o previsto no artigo 99, 2º do CPC “O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos" (grifei). COMPROVE(M) o(s) autor(es) a hipossuficiência alegada, no prazo de 15 (quinze) dias, trazendo aos autos, cumulativamente: I) os últimos três comprovantes de salário/renda (pró-labore, holerite, pensão, aposentadoria, recibos de pagamento); II) cópia dos extratos bancários e de cartão de crédito das contas indicadas no sistema REGISTRATO (https://registrato.bcb.gov.br/); III) cópia das duas últimas declarações do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, ou comprovante de isenção do recolhimento. Ressalva-se que a presente determinação não se aplica às partes representadas por advogado nomeado pelo Convênio Defensoria Pública/OAB. Neste caso, deverá o advogado apenas peticionar solicitando prosseguimento. Intime-se.

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