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4001379-79.2025.8.26.0082

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Boituva · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4001379-79.2025.8.26.0082/SP EXEQUENTE: VALERIA OLIVEIRA & CIA LTDA ADVOGADO(A): LEONARDO GÓES RODRIGUES (OAB SP344041) DESPACHO/DECISÃO Vistos, Considerando os documentos apresentados pela executada, especialmente o holerite juntado aos autos, verifica-se que esta exerce a função de caseira e percebe remuneração modesta, circunstância que recomenda a adoção de medida executiva que concilie a satisfação do crédito com a preservação de sua subsistência. Contudo, a impenhorabilidade dos salários não possui caráter absoluto, admitindo-se, em situações excepcionais, a constrição de percentual da remuneração quando preservado montante suficiente para garantir a manutenção digna do devedor. Assim, visando dar efetividade à execução sem impor ônus excessivo à executada, determino a penhora de 30% (trinta por cento) dos valores bloqueados junto ao Nubank e a liberação de 70% deste valor em favor da parte executada. Demais valores bloqueados em outras contas bancárias devem ser transferidos para estes autos. Considerando, ainda, as circunstâncias do caso concreto e buscando a solução consensual do litígio, intime-se a executada para que procure diretamente a parte exequente, a fim de tentar celebrar acordo para quitação do débito ou, alternativamente, para que apresente nos autos proposta de parcelamento. Consigno que o processo não permanecerá em busca indeterminada e interminável de bens, cabendo à parte exequente promover o andamento útil da execução, mediante indicação de bens concretos e passíveis de penhora. Indefiro, desde já, nova tentativa de penhora via SISBAJUD, tendo em vista que nova ordem de bloqueio poderá atingir valores provenientes de salário, uma vez que a parte executada comprovou seu vinculo empregatício. Intime-se.

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