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TJSP · Central de Mandados - Registro · Ato ordinatório
Monitória Nº 4001379-67.2026.8.26.0495/SP Assunto: Inadimplemento (Direito Civil) AUTOR: FERTICEL INDUSTRIA DE FERTILIZANTES LTDA ADVOGADO(A): LEONARDO DA SILVA CHIAVELLI (OAB SP537036) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, pratiquei o seguinte ato ordinatório: Manifeste-se a parte interessada, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do Mandado cumprido negativo/ não cumprido. Deverá o patrono atentar-se ao correto lançamento do evento da petição, a fim de assegurar a regular tramitação do feito. Na hipótese de indicação de novo endereço, o próprio procurador deverá incluí-lo no cadastro utilizando a opção "Incluir Endereço" disponível no menu "Ações." Em caso de requerimento de nova diligência, deverá a parte providenciar a emissão das respectivas guias e, não sendo beneficiária da gratuidade da justiça, efetuar o recolhimento das despesas correspondentes. Ainda que concedida a gratuidade, incumbe ao(à) advogado(a) cadastrar todos os itens de recolhimento relacionados às solicitações de serviços ou diligências, a fim de possibilitar a devida contabilização das custas finais, em caso de eventual indeferimento ou revogação do benefício, ou na hipótese de sucumbência de parte não contemplada pela gratuidade. Registro, 06 de setembro de 2026 Local: Registro
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