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TJSP · 2ª Vara da Comarca de Presidente Venceslau · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4001377-36.2026.8.26.0483/SPAUTOR: SUZECLAIR FERNANDES ADVOGADO(A): THAÍS LIMA PASETTO (OAB SP359297) RÉU: BANCO MASTER S/A - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL ADVOGADO(A): GUSTAVO YAN SOUZA DOS SANTOS (OAB SP495988) ADVOGADO(A): JÚLIO BRAZ DE OLIVEIRA (OAB SP514844) DESPACHO/DECISÃO Por fim, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, digam as partes no prazo comum de 05 (cinco) dias sobre as provas que efetivamente pretendem produzir, demonstrando sua pertinência para o deslinde da ação, consignando que compete à autora a comprovação dos fatos constitutivos do seu direito (art. 373, I, do CPC), e ao réu a comprovação de fatos impeditivos, modificativos e extintivos do direito da autora (art. 373, II, do CPC). Int.
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