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TJSP · UPJ da 36ª a 40ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
Cumprimento Provisório de Decisão Nº 4001374-66.2026.8.26.0100/SP EXEQUENTE: HANA AOUN BARRETO ADVOGADO(A): ANA CLÁUDIA PACHECO LESSA (OAB SP117662) EXECUTADO: UNIMED CNU - COOPERATIVA CENTRAL ADVOGADO(A): PAULA REGINA GUERRA DE RESENDE COURI (OAB MG080788) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 101: Conforme decidido no evento 55, foi deferido o levantamento, pela exequente, dos valores necessários ao custeio de seu tratamento de saúde, condicionado à comprovação da efetiva utilização dos recursos, mediante juntada da respectiva nota fiscal e do comprovante de pagamento. Tendo a parte autora apresentado a documentação comprobatória exigida, expeça-se mandado de levantamento eletrônico (MLE) em seu favor, nos termos do formulário indicado no Evento 101, OUT 4. Intime-se.
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