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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas da Comarca de Andradina · Sentença
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 4001374-03.2026.8.26.0024/SPAUTOR: MARCELO CARRENHO LOPES ADVOGADO(A): LEONARDO DE FREITAS ALVES (OAB SP269228) SENTENÇA Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por Marcelo Carrenho Lopes para: a) REINTEGRAR o autor na posse do imóvel descrito na exordial (Rua Maranhão, nº 138, Jardim Alvorada, Andradina/SP), concedendo às rés o prazo de 30 (trinta) dias para desocupação voluntária, sob pena de expedição de mandado de reintegração forçada; b) CONDENAR a ré Elienai Ferreira dos Santos ao pagamento de indenização por perdas e danos pelo uso do bem, consubstanciada no valor de aluguel mensal de R$ 1.000,00 (mil reais), devido desde 12 de dezembro de 2025 até a efetiva desocupação. As prestações vencidas deverão ser corrigidas monetariamente pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do CC) e acrescidas de juros moratórios calculados pela taxa legal correspondente à Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC) deduzida a variação do IPCA (art. 406, § 1º, do CC), ambos incidentes a partir do vencimento de cada parcela mensal. Consequentemente, extingo o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Diante da sucumbência, condeno a demandada ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, que fixo em 15% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. Oportunamente, arquivem-se. P.I.C.
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