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TJSP · 1ª Vara da Comarca de Itararé · DESPACHO/DECISÃO
Petição Cível Nº 4001373-29.2026.8.26.0279/SP REQUERENTE: DEBORA SOARES RUIVO ADVOGADO(A): DANIELA DA SILVEIRA BARCELLA (OAB RO015347) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Tratando-se de matéria de competência família sua distribuição como cível se mostra inadequada, uma vez que, desde 1º/09/2025, conforme cronograma oficial de implantação, esta Comarca passou a operar pelo sistema EPROC, sendo vedada, por ora, a distribuição de ações de família neste sistema. Diante do exposto e da impossibilidade técnica de redistribuição entre sistemas distintos, determino o cancelamento da distribuição realizada no sistema EPROC. Fica facultado à parte autora, caso queira, o ajuizamento da demanda pelo sistema SAJ, observando-se a correta classificação da natureza da demanda. Int.
TJSP · 1ª Vara da Comarca de Itararé · Outros
Processo 4001373-29.2026.8.26.0279 distribuido para 1ª Vara da Comarca de Itararé na data de 03/09/2026.
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