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4001370-86.2026.8.26.0372

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Monte Mor · Sentença

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001370-86.2026.8.26.0372/SPAUTOR: KAMILA INGRID DE CARVALHO ADVOGADO(A): MAICO DOUGLAS DE SOUZA (OAB SP411456) AUTOR: CLEBER PABLO DE CARVALHO ADVOGADO(A): MAICO DOUGLAS DE SOUZA (OAB SP411456) AUTOR: GUSTAVO HENRIQUE MOREIRA ADVOGADO(A): MAICO DOUGLAS DE SOUZA (OAB SP411456) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, extinguindo o feito com resolução do mérito com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: a) TORNAR DEFINITIVA a tutela de urgência anteriormente concedida, confirmando a ordem para que o réu mantenha definitivamente excluídas as postagens ofensivas indicadas na inicial e emenda (URLs especificadas no evento 10, DOC1); b) DETERMINAR que o réu se abstenha, de forma definitiva, de promover novas publicações, diretas ou indiretas, por qualquer meio digital, telemático ou rede social, contendo ofensas, calúnias, injúrias, difamações ou exposição indevida de dados pessoais, profissionais e imagens dos autores, sob pena de multa cominatória de R$ 1.000,00 (mil reais) por cada ato de descumprimento comprovado nos autos, até o limite de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), sem prejuízo de eventual readequação das astreintes ou apuração de desobediência; c) RECONHECER o cumprimento voluntário da retratação pública pelo requerido, julgando improcedente o pleito subsidiário de conversão em perdas e danos, ante a ausência de descumprimento da obrigação.

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