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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mococa · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001370-59.2025.8.26.0360/SPAUTOR: RITA CECILIA GENARI ADVOGADO(A): KAYNÃ APOYNÁ MOTA MATOS (OAB SP531160) RÉU: BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO(A): LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB SP363314) SENTENÇA Vistos, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus devidos e legais efeitos o acordo constante dos autos, ficando esta decisão com eficácia de título executivo, conforme disposição do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, encaminhem-se os autos ao arquivo, consignando-se que eventual descumprimento do julgado ensejará a sua devida execução, por meio da instauração do incidente competente, qual seja, cumprimento de sentença, observadas as determinações que constam das NSCGJ. P.I.C.
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