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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Vara Única da Comarca de Louveira · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4001370-32.2026.8.26.0681/SP
AUTOR: PEDRO YOSHIRARU TSUKAMOTO
ADVOGADO(A): JOSÉ FERREIRA CAMPOS FILHO (OAB SP115372)
DESPACHO/DECISÃO
Considerando que a declaração de hipossuficiência constitui presunção relativa e pode ser elidida mediante a apresentação de elementos indicativos da capacidade financeira da parte, incumbe à parte autora comprovar, de forma satisfatória, a sua condição de insuficiência econômica para fins de concessão dos benefícios da justiça gratuita, nos termos do art. 99 do CPC/2015.
Dessa forma, intime-se a parte autora para que, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, junte aos autos os documentos abaixo especificados:
a) Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), para demonstrar a inexistência de vínculo empregatício formal, ou, caso existente, apresentação de comprovante de renda mensal atual;
b) Cópias dos extratos bancários referentes a todas as contas correntes e poupanças de titularidade da parte, abrangendo o período dos últimos 3 (três) meses;
c) Cópias dos extratos de todos os cartões de crédito em nome da parte, relativos ao mesmo período de 3 (três) meses;
d) Cópia das duas últimas declarações completas do Imposto de Renda Pessoa Física apresentadas à Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Advirto que o não atendimento supracitado implicará o indeferimento do benefício da justiça gratuita e o consequente prosseguimento do feito com o recolhimento das custas processuais pertinentes.
Intimem-se.
Louveira, na data da assinatura digital.