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4001366-11.2026.8.26.0514

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Vara Única da Comarca de Itupeva · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4001366-11.2026.8.26.0514/SP AUTOR: MARCIO MATIAS RUSCITTO ADVOGADO(A): ROSANGELA FERNANDES TSUKAMOTO (OAB SP367505) AUTOR: JACQUELINE DUARTE LEAO RUSCITTO ADVOGADO(A): ROSANGELA FERNANDES TSUKAMOTO (OAB SP367505) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Inicialmente, verifica-se que a parte autora não cumpriu integralmente a decisão anteriormente proferida (evento 8, DOC1), porquanto, em atendimento à determinação de regularização da representação processual, limitou-se a juntar aos autos nova procuração subscrita eletronicamente por meio da plataforma Gov.br (evento 16, DOC3 e evento 16, DOC2). Todavia, da análise do instrumento de mandato apresentado, não se extrai a utilização de assinatura digital emitida mediante certificado digital fornecido por Autoridade Certificadora credenciada perante a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Assim, diante da persistência da irregularidade de representação processual e nos termos da decisão anteriormente prolatada, intime-se a parte autora, por intermédio de seu advogado, para que promova sua regularização no prazo de 15 (quinze) dias, mediante apresentação de procuração devidamente assinada nos termos da decisão retro, sob pena de indeferimento da petição inicial. Registre-se que, de acordo com o art. 24, III, da Resolução n.º 963/2025, que dispõe sobre a governança e utilização do sistema EPROC nas unidades do Poder Judiciário do Estado de São Paulo e dá outras providências, caberá ao peticionante classificar corretamente a petição de acordo com a classe, o assunto e o tipo processuais disponibilizados na tabela do sistema, assegurando o uso adequado do sistema. Deve o advogado, portanto, cadastrar adequadamente a petição de Emenda da Inicial, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem cronológica das demais petições. Transcorrido o prazo concedido, retornem os autos conclusos. Diligencie-se. Itupeva, datado e assinado digitalmente.

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