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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de Americana · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4001365-90.2025.8.26.0019/SPAUTOR: PEDRO VICTOR LEAL
ADVOGADO(A): VINICIUS MACHADO VILAR (OAB SP411228)
RÉU: UNIMED DE SANTA BARBARA DOESTE AMERICANA COOP TRAB MED
ADVOGADO(A): TATIANA MACHADO DA CUNHA SARTO (OAB SP229310)
ADVOGADO(A): ELESSANDRA MARQUES BERTOLUCCI (OAB SP189219)
SENTENÇA
Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelo autor e, consequentemente, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, forte no artigo 487, inciso I, do CPC. Considerando a ausência de comprovação do cancelamento do plano, DETERMINO A CESSAÇÃO DA EFICÁCIA DA DECISÃO CONCESSIVA DA TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. Por força da sucumbência, CONDENO o autor ao reembolso das eventuais custas e despesas processuais despendidas pelo réu, bem como ao pagamento dos honorários advocatícios de seu patrono, que ora fixo em 10% sobre o valor atualizado atribuído à causa (atualização pela Tabela Prática do TJSP a partir o ajuizamento da ação), salientando serem tais verbas inexigíveis por ser o sucumbente beneficiário da Justiça Gratuita, ressalvada a comprovação da perda de sua hipossuficiência financeira, observado o lustro prescricional. Transitada esta em julgado, feitas as anotações de praxe, arquivem-se os autos, com baixa da ação no sistema informatizado.