Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSP · 2ª Vara Cível da Comarca de Jacareí · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4001365-47.2025.8.26.0292/SP
AUTOR: WILSON PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO(A): THIAGO DE LIMA ALIPIO (OAB SP434313)
RÉU: MARCELO CARVALHO LIMA
ADVOGADO(A): MARCELO CARVALHO LIMA (OAB SP139608)
DESPACHO/DECISÃO
1. Nos termos do artigo 357 do CPC, especifiquem as partes, no prazo de 15 dias, as provas que pretendem produzir de forma clara e objetiva, fundamentando a pertinência e a relevância frente aos pontos controvertidos que entendem pendentes de elucidação. O silêncio ou a apresentação de requerimentos genéricos serão interpretados como desinteresse na dilação probatória, com a consequente preclusão.
2. Para exame do pedido de gratuidade, informe e comprove documentalmente a parte requerida, no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento do benefício:
a) a profissão e a renda bruta mensal sua e das demais pessoas que consigo residem, incluindo cônjuge ou companheiro/a e, em se tratando de menor, pais;
b) se, por si e seu cônjuge ou companheiro/a (ou pais, em se tratando de menor), possui veículos, imóveis, aplicações financeiras ou outros bens móveis de valor relevante, tem plano de saúde particular, estuda ou tem filhos matriculados em escola privada, arca com alguma despesa excepcional, incomum, que não faz parte do cotidiano de toda pessoa; deverá haver descrição e valoração de cada um desses itens em caso positivo.
3. No mais, fica a parte requerida ciente da juntada de documentos novos (eventos 88.2 e 88.3), para eventual manifestação, no mesmo prazo acima, nos termos do art. 437, § 1º, do CPC.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos.
Intime-se.