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4001365-04.2026.8.26.0586

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · 2ª Vara Cível da Comarca de São Roque · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4001365-04.2026.8.26.0586/SP AUTOR: FABRIZIO FASANO JUNIOR ADVOGADO(A): JAQUES BUSHATSKY (OAB SP050258) AUTOR: RAFAEL HENRIQUE BOTTINI ADVOGADO(A): JAQUES BUSHATSKY (OAB SP050258) AUTOR: GUILHERME SARTORI TESTA ADVOGADO(A): JAQUES BUSHATSKY (OAB SP050258) AUTOR: EVERTON LUIZ DE MELLO ADVOGADO(A): JAQUES BUSHATSKY (OAB SP050258) AUTOR: NATHALIA IZUMI FUJIWARA JENKINS ADVOGADO(A): JAQUES BUSHATSKY (OAB SP050258) AUTOR: DANIEL DE MORAES BORINI ADVOGADO(A): JAQUES BUSHATSKY (OAB SP050258) AUTOR: JAIME LUIZ ZORZI ADVOGADO(A): JAQUES BUSHATSKY (OAB SP050258) AUTOR: SAULO DUARTE PASSOS FILHO ADVOGADO(A): JAQUES BUSHATSKY (OAB SP050258) AUTOR: MARCOS RODRIGUES ADVOGADO(A): JAQUES BUSHATSKY (OAB SP050258) AUTOR: ADILSON CHEMMER ADVOGADO(A): JAQUES BUSHATSKY (OAB SP050258) RÉU: ASSOCIACAO ECOVILLE ADVOGADO(A): MARCOS PAULO PASSONI (OAB SP173372) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1 - Anoto a comunicação do julgamento do Agravo de Instrumento nº 4063814-10.2026.8.26.0000 pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (Evento 166). Ciência às partes. 2 - Trata-se de ação anulatória de deliberações assembleares proposta por A. C. e outros nove associados em face da Associação Ecoville, com tutela de urgência deferida no Evento 6. Manifestação da parte requerida no Evento 164.1, especificamente sobre os eventos 118.1 e 123.1. É o brevíssimo relatório. Fundamento e decido. Pois bem. O pedido de suspensão da Assembleia Geral Ordinária de 12 de agosto de 2026, deduzido no Evento 123.1, foi apreciado no Evento 124.1, e a decisão, reformada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo no Agravo de Instrumento nº 4101557-54.2026.8.26.0000, cujo cumprimento este Juízo determinou no Evento 149.1. Nada mais há a deliberar a respeito. 3 - A parte requerida já foi intimada para cumprir a liminar concedida no Evento 6.1, de que tomou ciência inequívoca ao comparecer espontaneamente aos autos no Evento 28.1. Quanto ao requerimento de natureza executória em relação ao descumprimento da liminar concedida no Evento 6, deixo de analisar, pois já analisado no Evento 106.1, item 4 e Evento 124.1, item 2. 4 - No mais, considerando que a manifestação da requerida no evento 164 não compreendeu o evento 148, DETERMINO que a parte requerida manifeste-se sobre a manifestação e/ou documentos acostados pela parte autora no evento 148 (CPC, art. 437, §1º). 5 - Após, intime-se a parte autora em 15 (quinze) dias para manifestação. 6 - Em seguida, voltem os autos conclusos para decisão saneadora ou sentença, como já determinado no item 3 do Evento 149.1. Intime-se. São Roque, na data da assinatura digital.

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