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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSP · 2ª Vara Cível da Comarca de São Roque · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4001365-04.2026.8.26.0586/SP
AUTOR: FABRIZIO FASANO JUNIOR
ADVOGADO(A): JAQUES BUSHATSKY (OAB SP050258)
AUTOR: RAFAEL HENRIQUE BOTTINI
ADVOGADO(A): JAQUES BUSHATSKY (OAB SP050258)
AUTOR: GUILHERME SARTORI TESTA
ADVOGADO(A): JAQUES BUSHATSKY (OAB SP050258)
AUTOR: EVERTON LUIZ DE MELLO
ADVOGADO(A): JAQUES BUSHATSKY (OAB SP050258)
AUTOR: NATHALIA IZUMI FUJIWARA JENKINS
ADVOGADO(A): JAQUES BUSHATSKY (OAB SP050258)
AUTOR: DANIEL DE MORAES BORINI
ADVOGADO(A): JAQUES BUSHATSKY (OAB SP050258)
AUTOR: JAIME LUIZ ZORZI
ADVOGADO(A): JAQUES BUSHATSKY (OAB SP050258)
AUTOR: SAULO DUARTE PASSOS FILHO
ADVOGADO(A): JAQUES BUSHATSKY (OAB SP050258)
AUTOR: MARCOS RODRIGUES
ADVOGADO(A): JAQUES BUSHATSKY (OAB SP050258)
AUTOR: ADILSON CHEMMER
ADVOGADO(A): JAQUES BUSHATSKY (OAB SP050258)
RÉU: ASSOCIACAO ECOVILLE
ADVOGADO(A): MARCOS PAULO PASSONI (OAB SP173372)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1 - Anoto a comunicação do julgamento do Agravo de Instrumento nº 4063814-10.2026.8.26.0000 pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (Evento 166). Ciência às partes.
2 - Trata-se de ação anulatória de deliberações assembleares proposta por A. C. e outros nove associados em face da Associação Ecoville, com tutela de urgência deferida no Evento 6. Manifestação da parte requerida no Evento 164.1, especificamente sobre os eventos 118.1 e 123.1.
É o brevíssimo relatório. Fundamento e decido.
Pois bem. O pedido de suspensão da Assembleia Geral Ordinária de 12 de agosto de 2026, deduzido no Evento 123.1, foi apreciado no Evento 124.1, e a decisão, reformada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo no Agravo de Instrumento nº 4101557-54.2026.8.26.0000, cujo cumprimento este Juízo determinou no Evento 149.1.
Nada mais há a deliberar a respeito.
3 - A parte requerida já foi intimada para cumprir a liminar concedida no Evento 6.1, de que tomou ciência inequívoca ao comparecer espontaneamente aos autos no Evento 28.1.
Quanto ao requerimento de natureza executória em relação ao descumprimento da liminar concedida no Evento 6, deixo de analisar, pois já analisado no Evento 106.1, item 4 e Evento 124.1, item 2.
4 - No mais, considerando que a manifestação da requerida no evento 164 não compreendeu o evento 148, DETERMINO que a parte requerida manifeste-se sobre a manifestação e/ou documentos acostados pela parte autora no evento 148 (CPC, art. 437, §1º).
5 - Após, intime-se a parte autora em 15 (quinze) dias para manifestação.
6 - Em seguida, voltem os autos conclusos para decisão saneadora ou sentença, como já determinado no item 3 do Evento 149.1.
Intime-se.
São Roque, na data da assinatura digital.