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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-09-16
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
2026-09-16 · TJSP
Procedimento Comum Cível Nº 4001362-03.2026.8.26.0084/SP
AUTOR: MIGUEL BARBOSA DE MIRANDA
ADVOGADO(A): FELIPE BERGAMIN (OAB SP502983)
ADVOGADO(A): EDUARDO MORAES DA SILVA (OAB SP465668)
RÉU: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB SP354990)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Concedo à parte requerente os benefícios da assistência judiciária. Anote-se.
CITE-SE, através do Domicílio Judicial Eletrônico, a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis a contar da data de juntada aos autos do aviso de recebimento, salientando que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Ofertada contestação (evento 25), manifestou o requerente em réplica (evento 28).
Especifiquem as partes se têm outras provas a produzir, fazendo-o, em caso positivo, de forma concreta e fundamentada, sob pena de indeferimento ou preclusão, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação das partes, voltem para saneamento ou julgamento no estado.
Intime-se.
Campinas, 15 de setembro de 2026.
2026-09-16 · TJSP
Procedimento Comum Cível Nº 4001362-03.2026.8.26.0084/SP
AUTOR: MIGUEL BARBOSA DE MIRANDA
ADVOGADO(A): DAVINO FRANCISCO NEVES (OAB SP270932)
ADVOGADO(A): FELIPE BERGAMIN (OAB SP502983)
RÉU: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB SP354990)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Concedo à parte requerente os benefícios da assistência judiciária. Anote-se.
CITE-SE, através do Domicílio Judicial Eletrônico, a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis a contar da data de juntada aos autos do aviso de recebimento, salientando que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Especifiquem as partes se têm outras provas a produzir, fazendo-o, em caso positivo, de forma concreta e fundamentada, sob pena de indeferimento ou preclusão, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação das partes, voltem para saneamento ou julgamento no estado.
Intime-se.
Campinas, 15 de setembro de 2026.
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