Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
4 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
Mostrando as 2 publicações mais recentes de 4 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · Vara Única da Comarca de Regente Feijó · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4001359-82.2026.8.26.0493/SP
EXEQUENTE: ESTEFANY CAROLAINE ROZENDO
ADVOGADO(A): SARA APARECIDA DOS SANTOS PRATES (OAB SP132689)
DESPACHO/DECISÃO
Tratando-se a exequente de beneficiária da justiça gratuita, está dispensada do pagamento da taxa judiciária para instauração da fase de cumprimento de sentença nos próprios autos ou como incidente apartado (2% dois por cento); porém, tal valor, assim como as demais despesas pendentes, inclusive aquelas atinentes às fases anteriores do processo, deverão ser incluídas no demonstrativo de débito para que sejam cobradas concomitantemente com o valor da execução, nos termos do item 10, das Disposições Gerais, do Comunicado Conjunto nº 951/2023, ainda que o(a) exequente esteja dispensado do pagamento, como no caso deste incidente.
Assim, tornem os autos à exequente para que adite a inicial, apresentando demonstrativo do débito, da forma acima determinada, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Cumpridas todas estas providências, tornem os autos conclusos.
Int.
TJSP · Vara Única da Comarca de Regente Feijó · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4001359-82.2026.8.26.0493/SP
EXEQUENTE: ESTEFANY CAROLAINE ROZENDO
ADVOGADO(A): SARA APARECIDA DOS SANTOS PRATES (OAB SP132689)
DESPACHO/DECISÃO
Tratando-se a exequente de beneficiária da justiça gratuita, está dispensada do pagamento da taxa judiciária para instauração da fase de cumprimento de sentença nos próprios autos ou como incidente apartado (2% dois por cento); porém, tal valor, assim como as demais despesas pendentes, inclusive aquelas atinentes às fases anteriores do processo, deverão ser incluídas no demonstrativo de débito para que sejam cobradas concomitantemente com o valor da execução, nos termos do item 10, das Disposições Gerais, do Comunicado Conjunto nº 951/2023, ainda que o(a) exequente esteja dispensado do pagamento, como no caso deste incidente.
Assim, tornem os autos à exequente para que adite a inicial, apresentando demonstrativo do débito, da forma acima determinada, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Cumpridas todas estas providências, tornem os autos conclusos.
Int.