Publicações do processo

4001359-82.2026.8.26.0493

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
4 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Vara Única da Comarca de Regente Feijó · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4001359-82.2026.8.26.0493/SP EXEQUENTE: ESTEFANY CAROLAINE ROZENDO ADVOGADO(A): SARA APARECIDA DOS SANTOS PRATES (OAB SP132689) DESPACHO/DECISÃO Tratando-se a exequente de beneficiária da justiça gratuita, está dispensada do pagamento da taxa judiciária para instauração da fase de cumprimento de sentença nos próprios autos ou como incidente apartado (2% dois por cento); porém, tal valor, assim como as demais despesas pendentes, inclusive aquelas atinentes às fases anteriores do processo, deverão ser incluídas no demonstrativo de débito para que sejam cobradas concomitantemente com o valor da execução, nos termos do item 10, das Disposições Gerais, do Comunicado Conjunto nº 951/2023, ainda que o(a) exequente esteja dispensado do pagamento, como no caso deste incidente. Assim, tornem os autos à exequente para que adite a inicial, apresentando demonstrativo do débito, da forma acima determinada, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Cumpridas todas estas providências, tornem os autos conclusos. Int.

  2. Intimação

    TJSP · Vara Única da Comarca de Regente Feijó · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4001359-82.2026.8.26.0493/SP EXEQUENTE: ESTEFANY CAROLAINE ROZENDO ADVOGADO(A): SARA APARECIDA DOS SANTOS PRATES (OAB SP132689) DESPACHO/DECISÃO Tratando-se a exequente de beneficiária da justiça gratuita, está dispensada do pagamento da taxa judiciária para instauração da fase de cumprimento de sentença nos próprios autos ou como incidente apartado (2% dois por cento); porém, tal valor, assim como as demais despesas pendentes, inclusive aquelas atinentes às fases anteriores do processo, deverão ser incluídas no demonstrativo de débito para que sejam cobradas concomitantemente com o valor da execução, nos termos do item 10, das Disposições Gerais, do Comunicado Conjunto nº 951/2023, ainda que o(a) exequente esteja dispensado do pagamento, como no caso deste incidente. Assim, tornem os autos à exequente para que adite a inicial, apresentando demonstrativo do débito, da forma acima determinada, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Cumpridas todas estas providências, tornem os autos conclusos. Int.

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