Publicações do processo

4001358-83.2025.8.26.0024

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas da Comarca de Andradina · Sentença

    Procedimento Comum Cível Nº 4001358-83.2025.8.26.0024/SPAUTOR: ANTONIO SEBASTIAO VISCOVINI ADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE JUSTI SOUZA (OAB SP490207) ADVOGADO(A): MILTON BRITO NEVES NETO (OAB SP461328) RÉU: BRASIL CARD INSTITUICAO DE PAGAMENTOS LTDA ADVOGADO(A): NEYIR SILVA BAQUIÃO (OAB MG129504) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial para: a) DECLARAR a inexistência e inexigibilidade dos débitos constantes das faturas dos meses de junho e julho de 2024 do cartão de crédito administrado pela ré sob o final 5115 (Contrato nº 1252139), que ensejaram o apontamento no importe total de R$ 3.802,76 (três mil, oitocentos e dois reais e setenta e seis centavos), tornando definitiva a tutela provisória de urgência concedida no Evento 4, determinando o cancelamento definitivo de qualquer registro ou anotação desabonadora em nome do autor perante os órgãos de proteção ao crédito (Serasa, SPC, SCPC Boa Vista e congêneres) relativamente a tais dívidas; Consequentemente, extingo o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência recíproca, nos termos do art. 86, caput, do Código de Processo Civil, as custas e despesas processuais deverão ser rateadas na proporção de 50% para cada parte. Condeno cada uma das partes ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em favor do patrono da parte contrária, que ora fixo em R$ 1.500,00, nos termos do art. 85, §2º e §8º do CPC. Observe-se em relação ao autor a gratuidade da justiça concedida, na forma do art. 98, § 3º, do CPC. Sentença publicada. Partes intimadas. Oportunamente, cumpridas as formalidades legais e transitada em julgado, arquivem-se os autos.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.