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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · 1ª Vara do Juizado Especial Cível - Regional IX - Vila Prudente · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001357-12.2026.8.26.0009/SPAUTOR: VIVIAM PINHEIRO MELO
ADVOGADO(A): MILLENA CHRISTINA SILVA FERRACIOLI (OAB SP497877)
RÉU: HOTEL ATLANTICO BUSINESS CENTRO LTDA
ADVOGADO(A): MARCO ANTONIO FERREIRA DE MELLO TEIXEIRA (OAB RJ071113)
RÉU: DECOLAR. COM LTDA.
ADVOGADO(A): FABIO RIVELLI (OAB SP297608)
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido deduzido por Viviam Pinheiro Melo em face de Decolar.Com Ltda e Hotel Atlantico Business Centro Ltda, para condenar as rés, solidariamente, a pagarem à autora a quantia de R$10.000,00, com correção monetária desde o arbitramento, a ser realizada pelo IPCA-E (art. 389, § único, do Código Civil) e juros de mora desde a citação, que devem ser calculados de acordo com a Taxa Selic, deduzido o índice de correção monetária (§ 1º, do art. 406, do Código Civil). Sem sucumbência por força do disposto no art. 55, Lei nº 9.099/95.