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4001355-48.2026.8.26.0201

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · 1ª Vara da Comarca de Garça · Sentença

    Monitória Nº 4001355-48.2026.8.26.0201/SPAUTOR: BIG MART CENTRO DE COMPRAS LTDA ADVOGADO(A): PEDRO LEOPOLDO DE OLIVEIRA BOARETTO (OAB SP134858) SENTENÇA Ante o exposto, constato o aperfeiçoamento da relação processual e a ausência de embargos. Consequentemente, DECLARO CONSTITUÍDO DE PLENO DIREITO O TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL, consubstanciado no valor de R$ 1.150,24 (Um mil, cento e cinquenta reais e vinte e quatro centavos), com base no art. 701, § 2º, do Código de Processo Civil. A referida importância deverá ser atualizada monetariamente pela Tabela Prática do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e acrescida de juros de mora legais a partir da data do cálculo apresentado pelo autor (junho/2026), uma vez que a planilha já engloba a atualização e os juros devidos até o ajuizamento da demanda. Em razão da sucumbência, condeno a ré ao pagamento integral das custas e despesas processuais comprovadas nos autos (incluindo a quantia de R$ 227,85 pertinente às custas iniciais), bem como ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em favor do patrono do autor, os quais, passando-se agora à fase executiva pela inércia, majoro e arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito (título constituído), nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. A partir do trânsito em julgado, aguarde-se por 30 (trinta) dias eventual requerimento de cumprimento de sentença por parte do credor, que deverá ser instaurado em incidente processual próprio e instruído com a planilha de cálculo atualizada, conforme as regras de peticionamento eletrônico. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.

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