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TJSP · 1ª Vara Cível da Comarca de Itatiba · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4001353-32.2026.8.26.0281/SP EXEQUENTE: RESIDENCIAL CRUZEIRO DO SUL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA ADVOGADO(A): DANIEL DUARTE FERNANDES DOS SANTOS (OAB SP537078) ADVOGADO(A): HUSSEIN WALID ABDALLAH OWEIS (OAB SP309810) ADVOGADO(A): GUILHERME PIMENTEL DE AVELLAR PIRES (OAB SP436825) ADVOGADO(A): WALLISON ROBERTO ANDRIAN DE MORAIS (OAB SP519141) EXECUTADO: EDVALDO DOS SANTOS SOUZA ADVOGADO(A): BRUNO BRAGA AMARO (OAB RJ239924) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 18: A parte executada apresentou petição intitulada "ação declaratória de inexistência de débito c/c repetição de indébito e indenização por danos morais", providência incompatível com o procedimento executivo e cuja apreciação demanda o ajuizamento de ação autônoma. Não se verifica, no caso, erro escusável apto a justificar a aplicação do princípio da fungibilidade ou qualquer outra hipótese que permita o recebimento da petição, ainda que parcial. Assim, não conheço da petição de evento 18. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, em termos de prosseguimento do feito. Intimem-se.
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