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4001352-90.2026.8.26.0493

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Vara Única da Comarca de Regente Feijó · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4001352-90.2026.8.26.0493/SP AUTOR: NOHA FOUAD MAKARI ADVOGADO(A): CORALDINO SANCHES VENDRAMINI (OAB SP117843) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Atendendo ao cronograma de implantação do Sistema Eproc, por ora, só é possível a distribuição de feitos de competência exclusiva Cível e Registros Públicos, conforme dispõe o artigo 9º, da RESOLUÇÃO 963/2025: "Art. 9º - A implantação do sistema eproc e a migração de processos do sistema legado serão realizadas de forma gradativa, por competências, em unidades judiciárias previamente definidas, conforme cronograma divulgado pela Presidência" (grifo nosso). Assim, até que haja nova determinação normativa do Tribunal de Justiça, processo de competência da Fazenda Pública deverá ser distribuído pelo sistema E-Saj. Desta forma, ao Cartório Distribuidor para cancelamento da presente distribuição, com as devidas anotações. Sem prejuízo, fica a parte autora intimada para que promova nova distribuição no sistema E-SAJ. Int.

  2. Intimação

    TJSP · Vara Única da Comarca de Regente Feijó · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4001352-90.2026.8.26.0493/SP AUTOR: NOHA FOUAD MAKARI ADVOGADO(A): CORALDINO SANCHES VENDRAMINI (OAB SP117843) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Atendendo ao cronograma de implantação do Sistema Eproc, por ora, só é possível a distribuição de feitos de competência exclusiva Cível e Registros Públicos, conforme dispõe o artigo 9º, da RESOLUÇÃO 963/2025: "Art. 9º - A implantação do sistema eproc e a migração de processos do sistema legado serão realizadas de forma gradativa, por competências, em unidades judiciárias previamente definidas, conforme cronograma divulgado pela Presidência" (grifo nosso). Assim, até que haja nova determinação normativa do Tribunal de Justiça, processo de competência da Fazenda Pública deverá ser distribuído pelo sistema E-Saj. Desta forma, ao Cartório Distribuidor para cancelamento da presente distribuição, com as devidas anotações. Sem prejuízo, fica a parte autora intimada para que promova nova distribuição no sistema E-SAJ. Int.

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