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TJSP · 3ª Vara Cível da Comarca de Tatuí · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4001352-85.2026.8.26.0624/SPAUTOR: LAIS DE CAMARGO CORREA ADVOGADO(A): MARIA JÚLIA MARQUES DIAS (OAB SP455064) RÉU: VERO S.A. ADVOGADO(A): JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB SP270757) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por LAIS DE CAMARGO CORREA em face de VERO S.A., para: a) DECLARAR inexistente e inexigível o débito de R$ 271,21, vinculado à negativação constatada em 17/03/2026, por ter sido abrangido pelo acordo integralmente quitado pela autora em 07/01/2026; b) CONFIRMAR a tutela provisória anteriormente deferida, tornando definitiva a determinação para que a requerida mantenha excluída a anotação restritiva relativa ao débito de R$ 271,21; promova, caso ainda necessário, a baixa definitiva do débito em seus sistemas internos; abstenha-se de promover nova inscrição, protesto ou comunicação restritiva fundada no mesmo débito; c) CONDENAR a requerida ao pagamento de R$ 5.000,00, a título de indenização por danos morais.
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