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4001351-93.2026.8.26.0400

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · 2ª Vara Cível da Comarca de Olímpia · Sentença

    Procedimento Comum Cível Nº 4001351-93.2026.8.26.0400/SPAUTOR: ALINE RIBEIRO ADVOGADO(A): ROBERTO SIMÕES GOTTARDI (OAB SP248344) ADVOGADO(A): GUILHERME LOUREIRO BARBOZA (OAB SP317866) RÉU: MAGALI TEREZINHA MORE RAMOS ADVOGADO(A): DANILO EDUARDO MELOTTI (OAB SP200329) RÉU: ADILSON OCTAVIO MORE ADVOGADO(A): DANILO EDUARDO MELOTTI (OAB SP200329) SENTENÇA Homologo, por sentença, para que surta seus regulares efeitos de direito, o acordo celebrado pelas partes às no evento 34, PED HOMOLOG ACOR1. Em consequência, julgo EXTINTA a presente ação com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b" do Código de Processo Civil. Considerando que o fundamento da extinção do feito não enseja interesse recursal para impugnar a presente sentença, há, portanto, preclusão lógica para interposição de eventuais recursos, razão pela qual a presente sentença transita em julgado nesta data. Declaro o trânsito em julgado nesta data, sendo desnecessária sua certificação. Eventual descumprimento do acordo acima homologado, deverá ser objeto de cumprimento de sentença, que deverá ser cadastrado junto ao sistema informatizado como processo dependente e tramitará em apenso a estes autos. Honorários, custas e despesas processuais nos termos do acordo. Feitas as anotações e comunicações pertinentes, arquivem-se os autos. P.I.C.

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