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TJSP · 2ª Vara Cível da Comarca de Ibitinga · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4001349-33.2026.8.26.0236/SP EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADO(A): FLÁVIO NEVES COSTA (OAB SP153447) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1) evento 71, PED HOMOLOG ACOR1: Homologo, para surtir seus jurídicos e legais efeitos, o acordo entabulado entre as partes e suspendo a execução até 14/04/2031, com base no artigo 922 do Código de Processo Civil. 2) Aguarde-se o cumprimento do avençado. 3) Superado o prazo, o silêncio será interpretado como cumprimento, independente de nova intimação, caso em que tornem-me os autos conclusos para extinção com fundamento no artigo 924, II do CPC. 4) Caso haja informação de descumprimento, a execução terá curso com base no que foi acordado. 5) Intime-se.
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